CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SOFWARE/APLICATIVO
**Resumo das informações importantes do contrato: O aplicativo "NaFila Business", não possui prazo de vigência, sendo disponibilizado mediante prévio pagamento, vide (item 1) do contrato. A quantia paga mensalmente limita-se ao fornecimento de licença de uso do software/aplicativo que consiste em gerenciar digitalmente a fila no estabelecimento comercial para avisar aos clientes quando o pedido feito estiver pronto em qualquer lugar eles estiverem. Não estando inclusos quaisquer serviços ou produtos, como: Troca de equipamento; Formatação de computadores e notebooks, smartphones ou limpeza e manutenção nestes equipamentos; serviço de visita externa no estabelecimento do (da) CONTRATANTE.
Pelo presente instrumento de licença de uso do software/aplicativo, para a Pessoa Jurídica cadastrada no aplicativo, neste ato por seus representantes legais, na forma de seu ato constitutivo, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado: KADER ANTONIO ROMAN TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (INTELLISALE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.127.803/0001-84, neste ato por seu representante legal, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA", têm entre si certa e ajustada à licença de uso de Software/Aplicativo, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, que reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.Pelo presente instrumento particular, a CONTRATADA disponibiliza ao (a) CONTRATANTE a licença de uso de Software/Aplicativo NaFila Business.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO:
1.O contrato será regido na modalidade “SEM FIDELIDADE” e após o PLANO escolhido o aplicativo ficará disponível mediante a compra de créditos via PIX e caso o (a) CONTRATANTE não efetue o pagamento conforme indicado, o serviço automaticamente ficará indisponível.
2.A Rescisão do Contrato pela CONTRATANTE antes do término do PLANO contratado não implicará em devolução do valor pago.
3.Os serviços contratados de suporte e esclarecimentos de dúvidas serão suspensos de forma imediata após o término do PLANO contratado e sem nenhuma comunicação prévia ao (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO DA LIENCENÇA DE USO:
1.Pela prestação de serviços contidos neste instrumento, o (a) CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo PLANO EXPRESS 10 (dez) dias a quantia de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), ou, pelo PLANO FULL 30 (trinta) dias a quantia de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1.Configuram-se obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e/ou em eventuais anexos.
2.Executar a prestação de serviço prevista neste contrato.
3.Informar ao (a) CONTRATANTE, por escrito e com comprovação de recebimento e leitura, qualquer alteração de seus dados cadastrais, incluindo e-mail de contato, sob pena de considerarem-se válidos todos avisos e notificações enviados para o endereço constante deste contrato.
4.Compromete-se o (a) CONTRATADA não passar as informações do (a) CONTRATANTE para terceiros e em caso de rompimento contratual excluir este contrato e qualquer informação sobre o (a) CONTRATANTE contido em seu banco de dados em decorrência desta contratação, respeitando os termos da LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE
1.Configuram obrigações do (a) CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste contrato e/ou em seus eventuais anexos:
2.Efetuar os pagamentos previstos, na forma e prazos estipulados neste Contrato e/ou no (s) eventual (ais) anexo (s).
3.Informar a CONTRATADA, por escrito e com comprovação de recebimento e leitura, qualquer alteração de seus dados cadastrais, incluído e-mails de contato, sob pena de considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para o endereço constante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
1.A CONTRATANTE se compromete quanto aos termos do contrato de adesão apresentado na instalação do Software/Aplicativo.
2.A CONTRATADA se responsabilizará pelos problemas decorrentes das configurações do software/Aplicativo, no entanto, sempre que identificar instabilidade, compromete-se a comunicar a CONTRANTE previamente.
3.A CONTRATADA presta serviços de forma a facilitar a vida do consumidor final e por esse motivo não se responsabiliza pelo mau uso do aplicativo pelo (a) CONTRATANTE.
4.Fica acertado entre as partes que a CONTRATADA poderá, sem interferência do (a) CONTRATANTE, realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias de uma versão para outra do Software/Aplicativo NaFila Business.
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
1.Este Contrato e seus anexos alteram e substituem quaisquer negociações anteriormente realizadas, verbal ou expressamente pelas partes, constituindo o único e exclusivo acordo válido e exigível, que não poderá ser alterado ou modificado, exceto se por documento escrito assinado por ambas as partes.
CLÁUSULA NONA – FORO
1.As partes elegem o foro da cidade de São Jose dos Campos, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Contrato. E por assim terem contratado, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.